19/08/2026 - COBRANÇA DE IPTU
O Supremo Tribunal Federal decidiu que os municípios não podem estabelecer alíquotas de IPTU com base apenas na área do imóvel.
A decisão foi tomada em julgamento envolvendo o Município de Chapecó/SC, onde a legislação previa alíquota maior para imóveis com determinada área construída. O STF considerou esse critério inconstitucional e fixou entendimento com repercussão geral, que deverá orientar casos semelhantes em todo o país.
Isso, porém, não significa que todos os contribuintes terão redução do IPTU, nem que a decisão modifica automaticamente a cobrança realizada em Pelotas.
A Constituição permite que o IPTU tenha alíquotas diferentes levando em consideração critérios constitucionalmente admitidos, como:
O STF entendeu que a área do imóvel, por si só, não pode ser utilizada como critério para definir uma alíquota maior de IPTU.
É importante diferenciar duas situações.
A área do terreno ou da construção pode participar da avaliação do valor venal do imóvel, já que imóveis maiores normalmente possuem valor diferente.
O que o STF proibiu foi utilizar a metragem como critério autônomo para estabelecer uma alíquota diferente ou mais elevada.
No Município de Pelotas, a sistemática do IPTU não corresponde à regra específica analisada pelo STF no caso de Chapecó.
A legislação municipal utiliza o valor venal e características de utilização do imóvel na definição da tributação, razão pela qual a recente decisão do Supremo não gera, por si só, redução ou restituição automática de IPTU aos contribuintes de Pelotas.
Cada situação, contudo, deve ser analisada individualmente, especialmente quando houver dúvidas sobre:
Embora não produza alteração automática para Pelotas, o julgamento reforça um princípio importante: os municípios devem respeitar os critérios constitucionais ao definir a cobrança do IPTU.
Por isso, proprietários devem conferir não apenas o valor cobrado, mas também os dados cadastrais e os critérios utilizados no lançamento do imposto.
A CACI Imóveis acompanha temas relacionados à tributação e regularização imobiliária que possam afetar proprietários, compradores e corretores em Pelotas e região.
CACI Imóveis – Centro de Apoio ao Corretor de Imóveis
Fabrício Behling de Azambuja – CRECI 49.927
Pelotas/RS
Fonte: STF

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